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Digitalização da Administração Pública Local (IT)

“Digitalização da Administração Pública Local (IT)” é uma medida de apoio enquadrada no objetivo estratégico “Europa mais inteligente” e está definida e regulada pelo Aviso NORTE2030-2024-32, aberto em 15-07-2024, mas cujo prazo de término tem vindo a ser prorrogado até à data de hoje.

 

O encerramento deste aviso está previsto para 30-12-2026.

 

Destinatários do Aviso Convite:

Municípios e outras entidades da administração local, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela
Autoridade de Gestão, e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP).

 

Tipos de projetos:

o Serviços públicos eletrónicos orientados para os cidadãos e as empresas;
o Projetos inovadores de utilização das TIC na resposta a desafios societais emergentes;
o Serviços públicos digitais abertos, seguros, flexíveis e interoperáveis;
o Projetos de digitalização e eficiência dos serviços públicos.

 

Despesas elegíveis:

o Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
o Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
o Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação

 

Taxa máxima de cofinanciamento: 85%.

 

Por Carlos Azevedo
Economista Conselheiro | Doutorado em Economia
santosazevedo1@sapo.pt