Faturas eletrónicas
Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Fonte: Newsletter #39 "AT em contacto" de janeiro 2026 - AT
Faturas eletrónicas
Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
Fonte: Newsletter #39 "AT em contacto" de janeiro 2026 - AT